Quais regras se aplicam
Nos voos nacionais, valem o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400/2016 da ANAC. Nos internacionais, a Convenção de Montreal também pode ser considerada.
Em caso de cancelamento ou atraso longo
Em cancelamento, interrupção do serviço ou atraso superior a quatro horas, a regulamentação prevê que o passageiro possa escolher entre reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Assistência material
- A partir de 1 hora de espera: facilidades de comunicação.
- A partir de 2 horas: alimentação.
- A partir de 4 horas: hospedagem, quando houver pernoite, e transporte.
Bagagem extraviada ou danificada
Registre a ocorrência no aeroporto antes de sair e guarde o documento. A regulamentação prevê prazos para a companhia localizar e entregar a bagagem. Fotos, notas fiscais e comprovantes de despesas essenciais ajudam em qualquer análise.
Como registrar o ocorrido
- Guarde bilhete, cartões de embarque e comunicados.
- Tire prints do histórico de atendimento.
- Fotografe e filme, quando possível.
- Guarde recibos de gastos feitos por causa do problema.
Quer saber mais sobre o tema? Veja a página Problemas com companhias aéreas.
Perguntas frequentes
Todo atraso gera indenização?
Não necessariamente. O atraso pode gerar direito a assistência, e a indenização depende das circunstâncias e das provas.
Como pedir reembolso?
O pedido é feito à companhia, que tem prazo regulamentar para devolver o valor. Guarde os protocolos.
O prazo para reclamar é o mesmo em voos internacionais?
Pode ser diferente, e em alguns casos menor. Por isso, vale agir cedo.