O que o Código de Defesa do Consumidor garante
A Lei nº 8.078/1990 reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável na relação de consumo. Entre os direitos básicos estão a informação clara e adequada, a proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas, e a prevenção e reparação de danos (art. 6º).
Produto com defeito
Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem em regra 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode pedir a substituição, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço (art. 18). O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (art. 26).
Compra fora da loja
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos (art. 49).
Práticas que merecem atenção
- Venda casada: condicionar um produto à compra de outro.
- Serviço fornecido sem solicitação.
- Cobrança que expõe o consumidor a constrangimento.
- Cláusulas contratuais abusivas.
- Informações incompletas sobre preço e condições.
Onde reclamar
- No SAC da empresa, anotando o protocolo.
- No consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamações.
- No Procon do seu município ou estado.
- No Juizado Especial Cível, conforme o valor e o caso.
Quer saber mais sobre o tema? Veja a página Cobranças indevidas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um defeito?
Para vícios aparentes, 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis, contados da entrega ou do término da execução do serviço.
Posso desistir de uma compra online?
Sim, em até 7 dias após o recebimento do produto, nas compras feitas fora do estabelecimento.
O que é venda casada?
É condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, o que o CDC considera prática abusiva.