Artigo · Direito do consumidor

Direitos do consumidor: noções básicas para o dia a dia

Conceitos essenciais do Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples.

Atendimento em loja com entrega de sacola e nota

O que o Código de Defesa do Consumidor garante

A Lei nº 8.078/1990 reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável na relação de consumo. Entre os direitos básicos estão a informação clara e adequada, a proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas, e a prevenção e reparação de danos (art. 6º).

Produto com defeito

Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem em regra 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode pedir a substituição, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço (art. 18). O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (art. 26).

Compra fora da loja

Nas compras feitas pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos (art. 49).

Práticas que merecem atenção

  • Venda casada: condicionar um produto à compra de outro.
  • Serviço fornecido sem solicitação.
  • Cobrança que expõe o consumidor a constrangimento.
  • Cláusulas contratuais abusivas.
  • Informações incompletas sobre preço e condições.

Onde reclamar

  • No SAC da empresa, anotando o protocolo.
  • No consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamações.
  • No Procon do seu município ou estado.
  • No Juizado Especial Cível, conforme o valor e o caso.

Quer saber mais sobre o tema? Veja a página Cobranças indevidas.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um defeito?

Para vícios aparentes, 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis, contados da entrega ou do término da execução do serviço.

Posso desistir de uma compra online?

Sim, em até 7 dias após o recebimento do produto, nas compras feitas fora do estabelecimento.

O que é venda casada?

É condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, o que o CDC considera prática abusiva.

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