Distrato, rescisão e resolução: qual a diferença
Os termos são usados de forma parecida, mas têm sentidos diferentes, e isso influencia o que se pode discutir:
- Distrato: as partes combinam, em acordo, o fim do contrato.
- Rescisão ou resolução: o contrato é desfeito por descumprimento de uma das partes, como atraso na entrega ou falta de pagamento.
- Desistência pelo comprador: o comprador deixa de querer o imóvel, sem que o vendedor tenha descumprido o contrato.
Situações comuns
- Imóvel comprado na planta com atraso na entrega.
- Dificuldade para pagar as parcelas ou para obter o financiamento.
- Diferença entre o prometido (metragem, acabamento, área comum) e o entregue.
- Cobranças de taxas, juros ou correções que o comprador não esperava.
- Proposta de distrato com condições que o comprador considera desfavoráveis.
O que costuma ser analisado
- O tipo de contrato: promessa de compra e venda, incorporação ou compra de imóvel pronto.
- Quem deu causa: o comprador ou o vendedor.
- O prazo de entrega: a data prevista, eventual prazo de tolerância e o atraso efetivo.
- A cláusula penal: multa e retenções previstas para o caso de desfazimento.
- A comissão de corretagem e outras taxas: se foram informadas com clareza e como foram cobradas.
- Os valores pagos: o que já foi quitado e como seria a devolução.
Atraso na entrega do imóvel
O atraso na entrega de imóvel na planta é uma das situações mais frequentes. A Lei nº 4.591/1964, com as alterações da Lei nº 13.786/2018, trata dos prazos de entrega, da tolerância que o contrato pode prever e das consequências do atraso, inclusive a possibilidade de desfazer o contrato.
Podem ser analisados, conforme o caso, a devolução dos valores pagos, a compensação por atraso prevista no contrato e outras consequências. O que se aplica depende do contrato e das provas.
Importante: o texto acima é informativo e geral. Cada caso tem particularidades, e não há como afirmar o resultado sem examinar os documentos.
O que a legislação prevê, em linhas gerais
Além da lei do distrato (Lei nº 13.786/2018), podem ser analisados o Código de Defesa do Consumidor (arts. 51 e 53) e o Código Civil. A lei estabelece limites para multas e retenções em alguns contratos, e o contrato pode ser questionado quando as cláusulas colocam o comprador em desvantagem exagerada.
Documentos que ajudam na análise
- Contrato de compra e venda e todos os anexos.
- Comprovantes de pagamento e extratos.
- Material de divulgação, memorial descritivo e propostas.
- Comunicados da construtora ou da imobiliária sobre prazos.
- Conversas e e-mails com o vendedor.
- Documentos pessoais e comprovante de residência.
Cuidados antes de decidir
- Evite interromper os pagamentos sem orientação.
- Não assine distrato sem ler com atenção as renúncias e os prazos de devolução.
- Guarde todas as comunicações sobre o andamento da obra.
- Desconfie de promessas de resultado garantido.
Como funciona a análise no escritório
- Contato inicialVocê apresenta brevemente a sua situação, pelo WhatsApp ou pelo formulário.
- Análise dos documentosOs documentos e as provas são examinados para identificar os pontos relevantes do caso.
- OrientaçãoVocê recebe uma explicação clara sobre os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Perguntas frequentes
Posso desistir de um imóvel comprado na planta?
Pode ser possível, mas as condições variam conforme o contrato e a lei. A desistência pelo comprador costuma envolver retenções, e a análise do documento mostra o que se aplica.
O atraso na entrega permite rescindir o contrato?
O atraso pode gerar consequências jurídicas, inclusive a possibilidade de desfazer o contrato, mas é preciso verificar o prazo previsto, a tolerância e as provas do atraso.
A construtora pode ficar com parte do valor pago?
Em algumas situações a lei permite retenções, dentro de limites. Se as cláusulas forem excessivas, podem ser questionadas.
A comissão de corretagem pode ser devolvida?
Depende de como foi informada e cobrada. A análise considera o contrato, a forma de pagamento e as circunstâncias da venda.
Quais documentos devo reunir?
Contrato, comprovantes de pagamento, material de divulgação e comunicações com a empresa. Se faltar algo, a análise inicial indicará o que buscar.